Alienação Parental
3 de fevereiro de 2020

Muitas pessoas já ouviram o termo Alienação Parental, mas nem sempre sabem o que ele significa na prática. Geralmente pensamos que esse termo se refere a questões que facilmente identificamos, mas no dia a dia, pequenas atitudes podem prejudicar severamente a relação entre um pai ou uma mãe e seus filhos. Pequenas atitudes, às vezes difíceis de percebermos no início, são consideradas legalmente como Alienação Parental e devem ser combatidas visando o bem estar dos filhos.
A prática da alienação parental tem o início mais comum em duas fases: Logo após a separação do casal, quando um dos dois está ressentido e busca afetar seu ex cônjuge através dos filhos ou quando, mesmo que com boa relação entre os pais após a separação, um dos dois inicia uma nova relação e o outro passa a se sentir ameaçado imaginando que pode perder o papel de companheiro ou de pai/mãe.
A prática da alienação parental é configurada por diversas atitudes, resultando em uma manipulação da criança com a finalidade de gerar ódio ou desinteresse dela sobre o outro. Vale lembrar que o cenário mais comum é encontrarmos um caso de Alienação Parental após o divórcio, mas esta não é uma regra. Em alguns casos a Alienação ocorre ainda durante o casamento ou, em outros, até mesmo por parte de outro membros da família, como avós, tios ou até mesmo pessoas de fora, pois pode ser gerada por qualquer pessoa do convívio diário da criança. Ås vezes também podemos encontrar casos de Alienação Familiar, quando o alvo são parentes que não são os pais, também como avós ou tios.
Na configuração da Alienação Parental, o Alienador é aquele que manipula a situação e o Alienado é o alvo deste ato. De acordo com os graus de alienação, que podem ser leves, médios ou graves, os comportamentos mais comuns do alienador são: Falar mal ou desqualificar o outro genitor, dificultar o contato entre o filho e o genitor, evitar a visitação, atrapalhar uma programação do outro com o filho, omitir informações importantes sobre o filho ao outro, apresentar um novo companheiro como novo pai/mãe ou até mesmo realizar falsas denúncias ao Conselho Tutelar. Dentro do aspecto de falar mal sobre o outro genitor, há uma prática muito comum de implantação de novas memórias, que surge quando um pai/mãe diz ao filho coisas que não aconteceram de fato, sejam elas contra a criança ou contra o próprio adulto, que fazem com que a criança tenha raiva e receio do outro pai/mãe, muitas vezes colocando-a no papel de protetor do alienador.
Discursos como “Ele não quer te ver” e “Agora somos só nós dois” são os mais comuns, mas esse tipo de abuso psicológico possui várias formas e infelizmente acaba acontecendo com certa frequência.
A Alienação Parental inicia quando um genitor busca afetar o outro por algum problema do casal, mas usa os filhos como ferramenta para isso, pois geralmente de fato faz o outro sofrer, porém, as maiores vítimas dessa conduta são os filhos. Muitas vezes após um afastamento inicial por decorrência da alienação parental, as relações se tornam menos próximas e acabam se perdendo com o passar do tempo, fazendo com que a relação entre os filhos e os pais se desconstrua e não seja recuperada mais. Com exceção de raros casos, as crianças que possuem pai e mãe devem crescer na presença e com a participação (e respeito) dos dois.
“Segundo estudos, além enorme do dano emocional que a Alienação Parental pode causar, as crianças que sofrem este tipo de abuso psicológico estão mais propensas ao uso de álcool e drogas para alívio da dor sofrida; distúrbios psicológicos como depressão, síndrome do pânico, ansiedade; suicídio; baixa autoestima; problemas de gênero sexual de acordo com o genitor alienado; problemas de relacionamento e dificuldade de relação estável, quando adultas.” (Dados obtidos através do livro “Divorciei, e agora?, de Ana Paula Gimenez).
Para conhecer a lei Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010 sobre Alienação Parental, clique aqui.